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Artigo 5º do Decreto nº 23.774 de 22 de Janeiro de 1934

Torna extensiva aos enfermeiros práticos as regalias concedidas aos farmacêuticos e dentistas práticos quanto ao exercício de suas respectivas funções.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 23.774 /1934