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Decreto nº 23.771 de 20 de Janeiro de 1934

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Nomeia o Dr. Pedro Ernesto Batista coronel do Corpo de Saúde do Exército, devendo ser incluído na 2ª Classe da reserva de 1ª linha.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , usando da atribuïção que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo à notória capacidade profissional e aos relevantes e humanitários serviços prestados, alguns dos quais diretamente às fôrças militares em operações, RESOLVE:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.]


Art. 1º

Nomear o Dr. Pedro Ernesto Batista coronel do Corpo de Saúde do Exército, devendo ser incluído na 2ª classe da reserva de 1ª linha.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS General Espirito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1934

Decreto nº 23.771 de 20 de Janeiro de 1934