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Decreto de 4 de Julho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Embaixada em Belmopan, Belize, e dá outras providências.

Decreto de 4 de Julho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VII da Constituição, DECRETA:

Brasília, 4 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

A Embaixada do Brasil em Belmopan, Belize, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil na Cidade do México, Estados Unidos Mexicanos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o artigo 2º do Decreto nº 88.174, de 10 de março de 1983.


ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1994

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