Artigo 3º do Decreto nº 2.372 de 10 de Novembro de 1997
Determina a realização de Assembléia-Geral de Acionistas nas instituições financeiras federais para deliberar sobre a proibição de realização de operações de crédito com os Estados e com o Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.