Artigo 3º do Decreto de 29 de Junho de 1994
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de CR$ 11.000.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.