JurisHand AI Logo
|

Decreto de 29 de Junho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de CR$ 11.000.000.000,00.

Decreto de 29 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 541, de 29 de junho de 1994, DECRETA:

Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência 106º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de CR$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1994

Decreto de 29 de Junho de 1994 | JurisHand AI Vade Mecum