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Artigo 4º do Decreto nº 23.702 de 4 de Janeiro de 1934

Organização das Comissões de Limites

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Art. 4º

Para os cargos de médicos ajudantes auxiliares s secretários só excepcíonalmente poderão ser nomeados civis os quais ficarão sujeitos, enquanto fizerem parte de uma Comissão demarcadora de limites, à disciplina e aos regulamentos militares.

Art. 4º do Decreto 23.702 /1934