Artigo 4º do Decreto nº 23.702 de 4 de Janeiro de 1934
Organização das Comissões de Limites
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para os cargos de médicos ajudantes auxiliares s secretários só excepcíonalmente poderão ser nomeados civis os quais ficarão sujeitos, enquanto fizerem parte de uma Comissão demarcadora de limites, à disciplina e aos regulamentos militares.