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Artigo 3º do Decreto nº 23.702 de 4 de Janeiro de 1934

Organização das Comissões de Limites

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Art. 3º

O cargo de Subchefe de Comissão Demarcadora de Limites será desempenhado por Oficial Superior das Fôrças Armadas, da Ativa ou da Reserva, com especialização técnica nos têrmos do artigo anterior. (Redação dada pelo Decreto nº 43.697, de 1958)

Art. 3º do Decreto 23.702 /1934