Artigo 3º do Decreto nº 23.702 de 4 de Janeiro de 1934
Organização das Comissões de Limites
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O cargo de Subchefe de Comissão Demarcadora de Limites será desempenhado por Oficial Superior das Fôrças Armadas, da Ativa ou da Reserva, com especialização técnica nos têrmos do artigo anterior. (Redação dada pelo Decreto nº 43.697, de 1958)