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Artigo 5º do Decreto nº 2.370 de 10 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a concessão de novas bolsas de estudo e de pesquisa no âmbito dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Ciência e Tecnologia, no exercício de 1998, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 2.370 /1997