Artigo 4º do Decreto nº 2.370 de 10 de Novembro de 1997
Dispõe sobre a concessão de novas bolsas de estudo e de pesquisa no âmbito dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Ciência e Tecnologia, no exercício de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Ministérios referidos no art. 1º estabelecerão os critérios necessários, bem como adotarão as medidas indispensáveis ao cumprimento do disposto neste Decreto.