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Artigo 4º do Decreto nº 2.370 de 10 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a concessão de novas bolsas de estudo e de pesquisa no âmbito dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Ciência e Tecnologia, no exercício de 1998, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Ministérios referidos no art. 1º estabelecerão os critérios necessários, bem como adotarão as medidas indispensáveis ao cumprimento do disposto neste Decreto.