Artigo 3º do Decreto nº 2.370 de 10 de Novembro de 1997
Dispõe sobre a concessão de novas bolsas de estudo e de pesquisa no âmbito dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Ciência e Tecnologia, no exercício de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A partir da publicação deste Decreto, não poderá haver reajuste do valor unitário das bolsas já concedidas ou a serem concedidas ou renovadas.