Artigo 2º do Decreto nº 2.370 de 10 de Novembro de 1997
Dispõe sobre a concessão de novas bolsas de estudo e de pesquisa no âmbito dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Ciência e Tecnologia, no exercício de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Observado o disposto no artigo anterior, a concessão de novas bolsas de estudo e de pesquisa poderá atingir, no exercício de 1998, a cinqüenta por cento da quantidade concedida no exercício de 1997.