Decreto nº 237 de 24 de Outubro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta inciso ao art. 2º do Decreto nº 99.540, de 21 de setembro de 1990, que instituiu a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
O art. 2º do Decreto nº 99.540, de 21 de setembro de 1990, fica acrescido do seguinte inciso, remunerando-se os demais: "Art. 2º (...) I - Ministério da Saúde; (...)"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Alceni Guerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1991