Artigo 1º do Decreto de 7 de Agosto de 1991
Abre à Presidência da República, em favor da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 36.881.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 36.881.000,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e oitenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.