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    3. Decreto de 7 de Agosto de 1991

    Coração para favoritarDecreto de 7 de Agosto de 1991

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 7 de Agosto de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea e, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

    Brasília, 7 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da Republica.


    Art. 1º

    Fica aberto à Presidência da República, em favor da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 36.881.000,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e oitenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo II deste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1991.