Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 2.369 de 10 de Novembro de 1997
Regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Consideram-se riscos comerciais as situações de insolvência do devedor, caracterizando-se esta quando:
I
ocorrer inadimplência do devedor por prazo igual ou superior a 180 dias, desde que não provocada pelos fatos enumerados nos incisos I a VI do art. 3º;
II
executado o devedor, seus bens revelarem-se insuficientes ou insuscetíveis de arresto, seqüestro ou penhora;
III
decretada a falência ou a concordara do devedor ou outro ato administrativo ou judicial de efeito equivalente;
IV
celebrado acordo do devedor com o segurado, com anuência da seguradora, para pagamento com redução do débito.