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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 2.369 de 10 de Novembro de 1997

Regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e dá outras providências.

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Art. 2º

Consideram-se riscos comerciais as situações de insolvência do devedor, caracterizando-se esta quando:

I

ocorrer inadimplência do devedor por prazo igual ou superior a 180 dias, desde que não provocada pelos fatos enumerados nos incisos I a VI do art. 3º;

II

executado o devedor, seus bens revelarem-se insuficientes ou insuscetíveis de arresto, seqüestro ou penhora;

III

decretada a falência ou a concordara do devedor ou outro ato administrativo ou judicial de efeito equivalente;

IV

celebrado acordo do devedor com o segurado, com anuência da seguradora, para pagamento com redução do débito.

Art. 2º, III do Decreto 2.369 /1997