Artigo 16 do Decreto nº 2.369 de 10 de Novembro de 1997
Regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Metade do capital social da seguradora constituirá permanente garantia suplementar das reservas técnicas e sua aplicação será idêntica à reservas.