JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 2.369 de 10 de Novembro de 1997

Regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A seguradora do SCE não poderá explorar qualquer outra atividade de comércio, indústria ou prestação de serviços e atuará apenas no SCE, vedando-se-lhe operar em qualquer outro ramo de seguros.

Art. 11

A seguradora do SCE não poderá explorar qualquer outra atividade de comércio ou indústria e atuará apenas no SCE, vedando-se-lhe operar em qualquer outro ramo de seguros. (Redação dada pelo Decreto nº 2.877, de 1998)

Art. 11 do Decreto 2.369 /1997