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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 2.369 de 10 de Novembro de 1997

Regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Seguro de Crédito à Exportação - SCE tem por objetivo segurar as exportações brasileiras de bens e serviços contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar as transações econômicas e financeiras vinculadas a operações de crédito à exportação.

§ 1º

Poderão ser segurados do SCE o exportador e as instituições financeiras que financiarem ou refinanciarem as exportações.

§ 2º

Os riscos previstos neste Decreto somente terão cobertura do SCE quando expressamente definidos nas condições do contrato de seguro.

Art. 1º, §1º do Decreto 2.369 /1997