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Artigo 1º do Decreto nº 23.672 de 2 de Janeiro de 1934

Approva o Codigo de Caça e Pesca que com este baixa.

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Art. 1º

Fica, approvado o Codigo de Caça e Pesca que com baixa, assignado pelos ministros de Estado e cuja execução compete ao Serviço de Caça e Pesca, do Departamento Nacional da Producção Animal, do Ministerio da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 23.672 /1934