Artigo 1º do Decreto nº 23.672 de 2 de Janeiro de 1934
Approva o Codigo de Caça e Pesca que com este baixa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, approvado o Codigo de Caça e Pesca que com baixa, assignado pelos ministros de Estado e cuja execução compete ao Serviço de Caça e Pesca, do Departamento Nacional da Producção Animal, do Ministerio da Agricultura.