Artigo 2º do Decreto nº 23.661 de 29 de dezembro de 1933
Altera os prazos estabelecidos para cobrança de vários impostos e taxas
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1934, revogadas as disposições em contrário.
Altera os prazos estabelecidos para cobrança de vários impostos e taxas
Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1934, revogadas as disposições em contrário.