Artigo 24, Inciso I do Decreto nº 2.366 de 5 de Novembro de 1997
Regulamenta a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, que institui a Proteção de Cultivares, dispõe sobre o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O parecer técnico do SNPC sobre o requerimento da licença compulsória conterá:
I
relatório sobre o requerimento que, além de observar o disposto no art. 22 deste Decreto, indicará a existência, se for o caso, de pedidos anteriores de licença compulsória;
II
avaliação objetiva das conseqüências adversas ao comércio que a licença deseja reparar;
III
proposta de deferimento ou indeferimento da licença compulsória, com indicação objetiva dos motivos da recomendação.
Parágrafo único
O SNPC, quando solicitado, prestará ao CADE as informações adicionais necessárias à instrução do processo de licença compulsória.