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Artigo 1º do Decreto nº 2.366 de 5 de Novembro de 1997

Regulamenta a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, que institui a Proteção de Cultivares, dispõe sobre o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, e dá outras providências.

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Art. 1º

A proteção de cultivares, nos termos da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 , dar-se-á em conformidade com as normas previstas neste Decreto.

Art. 1º do Decreto 2.366 /1997