Artigo 6º do Decreto nº 23.650 de 11 de Setembro de 1947
Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a lavrar areias quartzíferas no município de São Vicente, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento da taxa de mil setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.760,00).