Artigo 5º do Decreto nº 23.650 de 11 de Setembro de 1947
Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a lavrar areias quartzíferas no município de São Vicente, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.