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Artigo 4º do Decreto nº 23.650 de 11 de Setembro de 1947

Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a lavrar areias quartzíferas no município de São Vicente, Estado de São Paulo.

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Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins de lavra, na forma dos arts. 39 e 40 do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 23.650 /1947