Artigo 4º do Decreto nº 23.650 de 11 de Setembro de 1947
Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a lavrar areias quartzíferas no município de São Vicente, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins de lavra, na forma dos arts. 39 e 40 do Código de Minas.