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Artigo 3º do Decreto nº 23.650 de 11 de Setembro de 1947

Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a lavrar areias quartzíferas no município de São Vicente, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código de Minas.

Art. 3º do Decreto 23.650 /1947