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Artigo 2º do Decreto nº 23.650 de 11 de Setembro de 1947

Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a lavrar areias quartzíferas no município de São Vicente, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 23.650 /1947