Artigo 11 do Decreto nº 2.365 de 5 de Novembro de 1997
Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências.
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