Decreto nº 2.364 de 5 de Novembro de 1997
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, que constituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de novembro de 1997; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 30 de novembro de 1997, o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1997