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Decreto nº 2.364 de 5 de Novembro de 1997

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, que constituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de novembro de 1997; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de novembro de 1997, o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1997

Anexo

Não remover!

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