Decreto nº 2.362 de 3 de Novembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga prazo de remanejamento de cargos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 30 de novembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 2.328, de 30 de setembro de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1997