Artigo 4º do Decreto nº 23.611 de 20 de dezembro de 1933
Revoga o decreto legislativo n 979, de 6 de janeiro de 1903 e faculta a instituição de consórcios profissionais-cooperativos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Não será permitido a nenhum profissional pertencer a mais de um consórcio profissional-cooperativo da mesma profissão.