JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 23.611 de 20 de dezembro de 1933

Revoga o decreto legislativo n 979, de 6 de janeiro de 1903 e faculta a instituição de consórcios profissionais-cooperativos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Não será permitido a nenhum profissional pertencer a mais de um consórcio profissional-cooperativo da mesma profissão.

Art. 4º do Decreto 23.611 /1933