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Artigo 4º do Decreto nº 23.611 de 20 de dezembro de 1933

Revoga o decreto legislativo n 979, de 6 de janeiro de 1903 e faculta a instituição de consórcios profissionais-cooperativos.

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Art. 4º

Não será permitido a nenhum profissional pertencer a mais de um consórcio profissional-cooperativo da mesma profissão.