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Artigo 16 do Decreto nº 23.611 de 20 de dezembro de 1933

Revoga o decreto legislativo n 979, de 6 de janeiro de 1903 e faculta a instituição de consórcios profissionais-cooperativos.

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Art. 16

Ficam revogados o decreto legislativo nº 979, de 6 de janeiro de 1903 , e as demais disposições em contrário.

Art. 16 do Decreto 23.611 /1933