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Artigo 15 do Decreto nº 23.611 de 20 de dezembro de 1933

Revoga o decreto legislativo n 979, de 6 de janeiro de 1903 e faculta a instituição de consórcios profissionais-cooperativos.

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Art. 15

Aos consórcios profissionais-cooperativos são aplicaveis as disposições do regulamento baixado com o decreto n. 6.532, de 20 de junho de 1907, naquilo que não infrinja as disposições dêste decreto.