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Artigo 13 do Decreto nº 23.611 de 20 de dezembro de 1933

Revoga o decreto legislativo n 979, de 6 de janeiro de 1903 e faculta a instituição de consórcios profissionais-cooperativos.

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Art. 13

Fica autorizada a Diretoria de Organização e Defesa da Produção a auxiliar financeiramente os consórcios profissionais-cooperativos dentro do limite das dotações orçamentárias.

Art. 13 do Decreto 23.611 /1933