Artigo 13 do Decreto nº 23.611 de 20 de dezembro de 1933
Revoga o decreto legislativo n 979, de 6 de janeiro de 1903 e faculta a instituição de consórcios profissionais-cooperativos.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica autorizada a Diretoria de Organização e Defesa da Produção a auxiliar financeiramente os consórcios profissionais-cooperativos dentro do limite das dotações orçamentárias.