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Artigo 12 do Decreto nº 23.611 de 20 de dezembro de 1933

Revoga o decreto legislativo n 979, de 6 de janeiro de 1903 e faculta a instituição de consórcios profissionais-cooperativos.

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Art. 12

Aos sindicatos fundados de acôrdo com o decreto n. 979, de 6 de janeiro de 1903, uma vez reconhecida a legalidade de sua formação, será dado o registo na Diretoria de Organização e Defesa da Produção e passarão a gosar desde logo das regalias do presente decreto e lhes será assinado um prazo razóavel para promover a mudança de sua denominação.

Art. 12 do Decreto 23.611 /1933