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Artigo 6º do Decreto nº 2.361 de 31 de Outubro de 1997

Dispõe sobre a dissolução e extinção da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 2.361 /1997