Artigo 5º do Decreto nº 2.361 de 31 de Outubro de 1997
Dispõe sobre a dissolução e extinção da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aplicar-se-ão, no que couber, as disposições do Decreto nº 244, de 28 de outubro de 1991, ao procedimento de dissolução da SIDERAMA.