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Artigo 5º do Decreto nº 2.361 de 31 de Outubro de 1997

Dispõe sobre a dissolução e extinção da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA, e dá outras providências.

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Art. 5º

Aplicar-se-ão, no que couber, as disposições do Decreto nº 244, de 28 de outubro de 1991, ao procedimento de dissolução da SIDERAMA.

Art. 5º do Decreto 2.361 /1997