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Artigo 4º do Decreto nº 2.361 de 31 de Outubro de 1997

Dispõe sobre a dissolução e extinção da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA, e dá outras providências.

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Art. 4º

Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras "em liquidação".

Art. 4º do Decreto 2.361 /1997