Artigo 4º do Decreto nº 2.361 de 31 de Outubro de 1997
Dispõe sobre a dissolução e extinção da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras "em liquidação".