Artigo 1º do Decreto nº 2.361 de 31 de Outubro de 1997
Dispõe sobre a dissolução e extinção da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica dissolvida a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA, incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo Decreto nº 2.303, de 18 de agosto de 1997.