Artigo 3º do Decreto de 21 de Junho de 1994
Autoriza o aumento do Capital Social da Rede Ferroviária Federal S.A. RFFSA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento do Capital Social da Rede Ferroviária Federal S.A. RFFSA.
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