Decreto de 21 de Junho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do Capital Social da Rede Ferroviária Federal S.A. RFFSA.

Decreto de 21 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979. DECRETA:

Brasília, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do Capital Social da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), de Cr$ 2.696.866.726.866,90 (dois trilhões, seiscentos e noventa e seis bilhões, oitocentos e sessenta e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros reais e noventa centavos) para Cr$ 3.034.179.445.078,09 (três trilhões, trinta e quatro bilhões, cento e setenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, setenta e oito cruzeiros reais e nove centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de Cr$ 337.312.718,211,19 (trezentos e trinta e sete bilhões, trezentos e doze milhões, setecentos e dezoito mil, duzentos e onze cruzeiros reais e dezenove centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de Cr$ 337.312.718.211,19 (trezentos e trinta e sete bilhões, trezentos e doze milhões, setecentos e dezoito mil, duzentos e onze cruzeiros reais e dezenove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1994