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Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 1994

Autoriza o aumento do Capital Social da Rede Ferroviária Federal S.A. RFFSA.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de Cr$ 337.312.718.211,19 (trezentos e trinta e sete bilhões, trezentos e doze milhões, setecentos e dezoito mil, duzentos e onze cruzeiros reais e dezenove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 2º do Decreto /1994