Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 1994
Autoriza o aumento do Capital Social da Rede Ferroviária Federal S.A. RFFSA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de Cr$ 337.312.718.211,19 (trezentos e trinta e sete bilhões, trezentos e doze milhões, setecentos e dezoito mil, duzentos e onze cruzeiros reais e dezenove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.