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Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1994

Autoriza o aumento do Capital Social da Rede Ferroviária Federal S.A. RFFSA.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do Capital Social da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), de Cr$ 2.696.866.726.866,90 (dois trilhões, seiscentos e noventa e seis bilhões, oitocentos e sessenta e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros reais e noventa centavos) para Cr$ 3.034.179.445.078,09 (três trilhões, trinta e quatro bilhões, cento e setenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, setenta e oito cruzeiros reais e nove centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de Cr$ 337.312.718,211,19 (trezentos e trinta e sete bilhões, trezentos e doze milhões, setecentos e dezoito mil, duzentos e onze cruzeiros reais e dezenove centavos).

Art. 1º do Decreto /1994