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Artigo 1º do Decreto nº 2.354 de 20 de Outubro de 1997

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68).

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68), que com este baixa.

Art. 1º do Decreto 2.354 /1997