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Artigo 3º do Decreto nº 2.351 de 17 de Outubro de 1997

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica acrescentado à Seção I do Capitulo III do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 1996, o seguinte artigo, remunerando-se os demais. "Art. 7º As competências do Departamento Nacional de Trânsito são as definidas no art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997."