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Artigo 9º do Decreto nº 2.350 de 15 de Outubro de 1997

Regulamenta a Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995, e dá outras providências.

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Art. 9º

As empresas que não assinarem e depositarem o acordo com os sindicatos de trabalhadores, nos prazos fixados nos arts. 7º e 8º, terão o seu alvará de funcionamento automaticamente cancelado.