Artigo 4º do Decreto nº 2.350 de 15 de Outubro de 1997
Regulamenta a Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O DNPM e a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho encaminharão, semestralmente, à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo relação atualizada das empresas cadastradas e aptas a realizarem importação de asbesto/amianto.