Artigo 19 do Decreto nº 2.350 de 15 de Outubro de 1997
Regulamenta a Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta a Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995, e dá outras providências.
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